TRF2 - 5026145-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026145-71.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ZILDA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): GIEFERSON CAVALCANTE PEREIRA (OAB ES021852) DESPACHO/DECISÃO Considerando o art. 13 da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00017, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, classificar adequadamente[1] os documentos juntados aos autos (ainda que tenha que reapresentá-los), sob pena de extinção do feito.
Neste pormenor, ressalta-se que o novo sistema processual adotado pela Justiça Federal da 2ª Região privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus traz ganhos relevantes em economia e celeridade processuais. [1] POR EXEMPLO: Procuração, CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência, Processo Administrativo, Declaração de Hipossuficiência, Carta de Indeferimento, Informação de Benefício, Laudo, Exame Médico, Cadastro Nacional de Informações Sociais, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Guia da Previdência Social, Cálculo, Termo de Renúncia, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Declaração do Sindicato Rural, Foto, Formulário etc. -
12/09/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:23
Despacho
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10/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:46
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Cômputo de Período Rural Remoto
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026145-71.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Núcleo de Justiça 4.0 na data de 02/09/2025. -
09/09/2025 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE01S)
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09/09/2025 10:14
Declarada incompetência
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03/09/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 08:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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02/09/2025 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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