TRF2 - 5036055-59.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036055-59.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CLAUDIO FREGONASSIADVOGADO(A): ALESSANDRO CAMPOSTRINI PAIXAO (OAB ES014574)ADVOGADO(A): ALINE BRAGIO (OAB ES018312)SENTENÇADispositivo: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a proceder a majoração em 35% do NB 56/197.024.644-5 (pensão vitalícia por Talidomida) a partir da DER/DIB 25/01/2022, data do requerimento administrativo, pagando ao autor os valores retroativos devidos, observada a prescrição quiquenal, contada do pedido de revisão em 20/03/2023 ( ).
Indefiro o pedido de tutela antecipada, conforme fundamentação.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2025 12:29
Juntado(a)
-
09/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/04/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 19:43
Determinada a citação
-
07/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053854-43.2023.4.02.5101
Vagner Vilhena dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053854-43.2023.4.02.5101
Vagner Vilhena dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Leal Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 15:49
Processo nº 5001550-72.2025.4.02.5109
Evandro Jose Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Viviane Dias da Silva Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039236-68.2024.4.02.5001
Rosaria Medeiros Vervloet
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001543-80.2025.4.02.5109
Valmir Hipolito Fernandes de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pedro Noronha Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00