TRF2 - 5006776-59.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006776-59.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: JOANA CELIA CHERUBINO STEIN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAEL BUGE DE CARLI PORTELA (OAB ES030155)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI (OAB ES018397)ADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES MONTEIRO (OAB ES018137)AGRAVANTE: MARIA LUCIA QUERUBINA CAPRINI (Curador)ADVOGADO(A): RAFAEL BUGE DE CARLI PORTELA (OAB ES030155)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI (OAB ES018397)ADVOGADO(A): ALINE RODRIGUES MONTEIRO (OAB ES018137) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
UNIÃO.
PENSÃO ESTATUTÁRIA.
FILHA MAIOR INVÁLIDA.
FALECIMENTO DO INSTITUIDOR.
INTERDIÇÃO superveniente.
NECESSIDADE DE PERÍCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOANA CÉLIA CHERUBINO STEIN, representada por sua curadora, MARIA LÚCIA QUERUBINA CAPRINI, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Vitória, que indeferiu seu pedido de tutela de urgência para concessão de pensão estatutária por morte. 2. Narrou que é incapaz devido a demência por esquizofrenia paranoide (CID10 F02), interditada oficialmente desde 25/04/2014, e que era financeiramente dependente de sua mãe, até a sua morte, em 15/08/2023.
A genitora percebia pensão do Ministério das Comunicações, em função da morte do seu marido, pai da agravante, Joaquim Cherubino Filho, em 09/11/1994. 3. Requer a concessão do benefício de pensão nos termos do art. 217, IV, “b”, da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores). 4. A Súmula 340 do STJ estabelece que a legislação aplicável ao benefício de pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. 5. A autora demanda benefício de pensão por morte e alega invalidez.
O genitor faleceu em 09/11/1994 e a interdição da agravante somente ocorreu em 25/05/2014.
Não há nos autos documentos que possam provar cabalmente que a autora era inválida à época do óbito.
Faz-se necessária perícia imparcial do Juízo, de forma que a autora possa apresentar ao profissional a documentação pregressa para análise. Precedente: (TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho: 0131634-09.2014.4.02.5151, Relator.: ANTONIO IVAN ATHIÉ, Data de Julgamento: 30/06/2015, VICE-PRESIDÊNCIA, Data de Publicação: 02/07/2015). 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
28/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:07)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 325
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30/07/2025 10:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/07/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 18:08
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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15/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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29/05/2025 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 08:17
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 20:11
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 26 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00