TRF2 - 5005178-70.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005178-70.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIORADVOGADO(A): MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB MG179415) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
COTAS RACIAIS.
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO.
PREVISÃO EM EDITAL.
VALIDADE DO CRITÉRIO BASEADO EM FENÓTIPO.
DECISÃO MOTIVADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BNDES, da decisão interlocutória, proferida pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deferiu o pedido de tutela de urgência para garantir o acesso de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA JUNIOR à vaga reservada para cota racial, no concurso público do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL (BNDES), para o cargo de Analista (Edital n° 03/2024). 2. Sustenta que não há qualquer ilegalidade na conduta da Comissão de Heteroidentificação que não identificou, no candidato, características físicas que permitam identificá-lo como pessoa negra. 3.
O autor participou, nas vagas reservadas a pessoas negras, de Concurso Público realizado pelo BNDES para o provimento de vagas para o cargo de Analista. 4. A comissão de heteroidentificação considerou o autor inapto a concorrer às vagas reservadas reservadas às pessoas negras, mesmo após a interposição de recurso. 5.
A Comissão de Avaliação entendeu que os traços do autor não se caracterizam, em conjunto, como marcadores típicos da população negra, aptos a exigir a aplicação da política de ação afirmativa de reserva de vagas às pessoas negras. 6. Em regra, o Poder Judiciário não pode reanalisar o mérito administrativo, e está restrito a analisar a legalidade do procedimento adotado pela comissão. 7.
Nesse sentido, não há qualquer ilegalidade na conduta da Comissão de Heteroidentificação. 8 Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para sustar a tutela de urgência deferida em primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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17/08/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50273875620254025101/RJ
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:06)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 324
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29/07/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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29/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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16/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 21:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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12/05/2025 18:03
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50273875620254025101/RJ
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12/05/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 12/05/2025 16:00:14)
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12/05/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/05/2025 15:59:13)
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12/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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12/05/2025 15:19
Indeferido o pedido
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24/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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