TRF2 - 5011938-69.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011938-69.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ZIONE COELHO FIGUEIRA BARREIROSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA E CIRNE FERRAZ (OAB ES024226)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA processo civil. agravo de instrumento. cumprimento individual de sentença coletiva. honorários advocatícios. decisão agravada excluiu a verba fixada. honorários da fase de conhecimento não executados. verba nos cálculos referem-se aos honorários da fase de cumprimento de sentença. recurso provido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ZIONE COELHO FIGUEIRA BARREIROS da decisão proferida pela 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que acolheu a impugnação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, reconheceu excesso de execução e excluiu a verba honorária da fase de conhecimento dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, no valor de R$ 3.211,80. 2. A decisão agravada excluiu os honorários sucumbenciais da fase de conhecimento indevida e supostamente incluídos nos cálculos homologados. 3. Entretanto, os honorários advocatícios incluídos nos cálculos elaborados pela contadoria judicial não se referem aos honorários da fase de conhecimento. Isso porque o título executivo condenou o INSS ao pagamento de R$ 10.000,00 à título de honorários, conforme consta no voto e ementa do julgado. 4. Nos cálculos da contadoria judicial, os honorários foram calculados no percentual de 10% sobre o valor devido à agravante, valor que corresponde aos honorários da fase de cumprimento de sentença fixado nos termos da Súmula 345 do STJ. 5. Assim, a exclusão dos honorários dos cálculos homologados como fez a decisão agravada é equivocada, pois, na verdade, referem-se aos honorários da fase de cumprimento de sentença. 6.
Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para determinar a inclusão dos honorários advocatícios fixados nos termos da Súmula 345 do STJ em 10% sobre o valor homologado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 31/07/2025 13:45:03)
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31/07/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 13:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 313
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28/07/2025 12:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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25/07/2025 20:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/10/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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09/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/10/2024 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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27/08/2024 15:13
Determinada a intimação
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27/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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