TRF2 - 5025580-10.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025580-10.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JAQUELINE LANGA OLIVEIRA WERNECKADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, tendo em vista o reconhecimento do pedido por parte da União Federal, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias que incidiram sobre os valores acima do teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 07:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5025580-10.2025.4.02.5001 distribuido para 1ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 27/08/2025. -
01/09/2025 22:28
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:51
Determinada a citação
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28/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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