TRF2 - 5005861-76.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
01/09/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005861-76.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: HERBSON ROMULO BEZERRA NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) EMENTA direito administrativo. apelação. infração de trânsito. recusa do condutor de realizar o TESTE DO bafômetro. art. 165-A do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
CONSTITUCIONALIDADE.
DUPLA notificação. ausência de vício. recurso desprovido. 1.
Trata-se de apelação interposta por HERBSON ROMULO BEZERRA NUNES da sentença proferida pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória, em ação pelo procedimento comum, que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do auto de infração nº T559205837, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em razão do descumprimento do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, recusa do condutor do veículo de realizar o teste do bafômetro. 2.
O apelante se recusou a realizar o teste do bafômetro, ao ser submetido à fiscalização de trânsito, o que implicou descumprimento do art. 165-A do CTB. Sustenta que a simples recusa ao teste, não configura, por si só, ato atentatório às normas de trânsito, principalmente, porque o agente de trânsito não mencionou no auto de infração qualquer alteração ou incapacidade motora a refletir na direção. 3.
Independentemente de apresentar sinais de embriaguez, não se verifica qualquer inconstitucionalidade, ilegalidade ou arbitrariedade praticada pela apelada, ao autuar o condutor do veículo em virtude de ter se recusado a se submeter ao teste do bafômetro. (TRF2 , Apelação Cível, 5000746-79.2021.4.02.5001, Rel.
SERGIO SCHWAITZER , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordão - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 08/02/2023). 4.
A infração não é dirigir sob a influência de álcool (art. 165, CTB), mas, sim, a simples recusa em se submeter ao teste solicitado pelo agente da autoridade de trânsito (art. 165-A, CTB).
Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.224.374/RS (Tema 1079). 5.
Na hipótese da autuação pela infração do art. 165-A do CTB, o condutor é considerado notificado no momento da sua abordagem, o que torna dispensável o envio de notificação de autuação através de correspondência. (AgInt no AREsp n. 776.293/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.) 6. Os documentos juntados pelo autor demonstraram que a notificação de penalidade e de abertura de processo administrativo foram enviadas para o mesmo endereço indicado por ele na petição inicial e que consta no banco de dados do órgão de trânsito, na forma do art. 282, § 1º , do CTB, além ter sido publicado edital de notificação da autuação por infração de trânsito, o que afasta qualquer irregularidade e eventual cerceamento ao seu direito de defesa. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro, em 1%, os honorários advocatícios fixados pela sentença em desfavor do autor, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, com a ressalva do artigo 98, § 3°, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2025 10:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
-
23/07/2025 08:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
22/07/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/11/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000636-12.2023.4.02.5001
Maria Jorgina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2023 09:06
Processo nº 5007083-85.2025.4.02.5117
Washington Luiz do Amaral
Uniao
Advogado: Juliano Bizzo Netto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003496-09.2025.4.02.5003
Jaqueline Rangel da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007078-63.2025.4.02.5117
Paulo Roberto Estevam da Conceicao
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005861-76.2024.4.02.5001
Herbson Romulo Bezerra Nunes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Antonio Jose Pereira de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00