TRF2 - 5031742-56.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031742-56.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA DE LEMOS RODRIGUES LAMONICA (OAB RJ152441) EMENTA processo civil. registro de pessoa jurídica. alegação de fraude. ausência de interesse da união. junta comercial. procedimento comum. competência da justiça comum. sentença anulada. 1.
Trata-se de apelação interposta por LUIS EDUARDO ALMEIDA SANTOS, da sentença proferida pela 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação pelo procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO e da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, que julgou improcedente o pedido para anulação do contrato social de LE ALMEIDA SANTOS ME, em razão de suposta fraude em sua constituição, e condenação das rés ao pagamento de compensação por danos morais. 2. O cadastro da sociedade junto à Receita Federal é mera decorrência de sua constituição.
Sua baixa depende da desconstituição da sociedade.
Assim, a lide não envolve qualquer conduta, responsabilidade ou interesse da União. 3.
Por sua vez, as juntas comerciais são autarquias estaduais.
O art. 109, VIII, da CRFB/88 prevê a competência da Justiça Federal para julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos atribuídos a autoridades no exercício de função federal delegada, mas a norma não se aplica às ações pelo procedimento comum.
Ademais, a parte discute a constituição de pessoa jurídica de direito privado, ou seja, ato atribuído a terceiro particular. 4.
Dessa forma, o caso não é de improcedência do pedido, mas de exclusão da União do polo passivo, e declínio da competência para a Justiça Estadual de ofício, por se tratar de hipótese de incompetência absoluta. 5.
Precedentes: CC n. 90.338/RO, relator Ministro Fernando Gonçalves, Segunda Seção, julgado em 12/11/2008, DJe de 21/11/2008 e TRF2, Apelação Cível, 0006640-06.2007.4.02.5101, Rel.
SERGIO SCHWAITZER , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 14/09/2022, DJe 21/09/2022. 6.
Sentença anulada, União excluída do polo passivo e competência declinada para a Justiça Estadual.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA, EXCLUIR A UNIÃO DO POLO PASSIVO e DECLINAR A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/08/2025 10:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:52
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 245
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22/07/2025 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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22/07/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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18/09/2023 12:16
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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04/09/2023 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB28 para GAB20)
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04/09/2023 16:28
Alterado o assunto processual
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04/09/2023 16:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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04/09/2023 16:10
Declarada incompetência
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25/07/2023 14:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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05/07/2023 18:48
Despacho
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02/05/2022 13:14
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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20/04/2021 19:39
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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20/04/2021 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2021 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2021 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/04/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 11:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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14/04/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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