TRF2 - 5006448-80.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006448-80.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARINETE SOARES GOMESADVOGADO(A): ISABELA GOMES AMARAL VIEIRA (OAB RJ241958)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade urbana com DIB em 12/08/2024 (DER). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde 12/08/2024 até a efetiva implementação do benefício. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se a CEAB-DJ para que implante o benefício ora deferido, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
28/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 37
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 19:35
Juntada de Petição
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24/04/2025 22:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/04/2025 22:05
Determinada a intimação
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22/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/04/2025 17:16
Juntada de Petição
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17/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 17:27
Determinada a intimação
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24/02/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:02
Juntada de Petição
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06/02/2025 10:02
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 10:25
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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11/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição
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18/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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