TRF2 - 5000465-82.2019.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 122
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000465-82.2019.4.02.5005/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, destaco que o SISBAJUD, realizado no evento 51.1, conseguiu bloquear a quantia de R$ 1.151,61, que já foi transferida à uma conta judicial, a disposição do juízo da Primeira Vara Federal de Colatina - SJES, aguardando, tão somente, que a Caixa se aproprie do valor, uma vez que o autor já foi intimado e não impugnou a penhora on-line.
A apropriação, pela Caixa, já foi autorizada no despacho do evento 47.1.
Quanto ao requerimento de nova penhora on-line, defiro, pois a última foi realizada em 31/08/2021.
Assim, o art. 854 do Código de Processo Civil consagrou o instituto da penhora on-line, importante instrumento na busca da efetividade da prestação jurisdicional, tendo em vista que o dinheiro goza de preferência na gradação legal, sem o esgotamento de todos os meios de busca de bens diversos no patrimônio do devedor.
Considerando a inércia do executado, que deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento, determino: 1 – Bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora, até o montante exigível na presente execução, por meio do sistema SISBAJUD. 1.1 – Na hipótese de efetivo bloqueio, fica desde logo determinada a transferência do valor para conta judicial a ser aberta junto a Caixa Econômica Federal, intimando-se a parte executada a respeito da constrição, observando-se o disposto no art. 854, § 3º. 1.2 – Se acostadas informações bancárias ou fiscais relevantes, venham-me os autos conclusos para examinar a hipótese de sigilo judicial 1.3 – Na hipótese de bloqueio de fundo insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836 c/c art.854, § 1º), determino, desde já, o levantamento da indisponibilidade.
Sendo infrutífera ou insuficiente a diligência empreendida via SISBAJUD, autorizo a utilização do sistema RENAJUD para inserção da restrição de transferência em veículos de propriedade da parte demandada, expedindo-se o respectivo mandado/carta de penhora e avaliação e hasta pública. -
01/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 16:52
Despacho
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27/05/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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12/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:57
Decisão interlocutória
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14/02/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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27/01/2025 08:20
Juntada de Petição - (P07172421701 - CLEBER ALVES TUMOLI para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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27/01/2025 08:20
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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27/01/2025 08:20
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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18/12/2024 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/12/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:35
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/11/2024 13:31
Juntada de peças digitalizadas
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28/11/2024 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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26/09/2024 14:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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06/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 14:52
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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23/02/2024 17:06
Despacho
-
01/11/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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04/09/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/09/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 15:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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14/06/2023 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/06/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:16
Despacho
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13/05/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 18:35
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030446620204025005/ES
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13/02/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/02/2023 13:34
Determinada a intimação
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13/02/2023 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2023 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2022 16:05
Juntada de Petição
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20/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2022 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2022 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 16/08/2022 13:46:48)
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21/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/06/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 14:02
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 17:11
Juntada de Petição
-
24/03/2022 16:50
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030446620204025005/ES
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16/03/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/01/2022 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/01/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 17:31
Decisão interlocutória
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11/01/2022 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2021 19:43
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2021 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2021 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 16:08
Decisão interlocutória
-
03/09/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 12:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/08/2021 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2021 13:35
Decisão interlocutória
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18/06/2021 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2021 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2021 16:06
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2021 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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04/05/2021 16:59
Despacho
-
12/03/2021 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2021 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/01/2021 13:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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15/01/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 14:09
Despacho
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13/01/2021 16:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/11/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/10/2020 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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23/10/2020 18:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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19/10/2020 13:05
Distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50030446620204025005
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12/08/2020 12:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2020 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2020 17:27
Juntada - Peças Digitalizadas
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08/07/2020 09:10
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/06/2020 13:27
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/06/2020 09:58
Expedição de ofício
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22/05/2020 16:23
Despacho/Decisão - de Expediente
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21/05/2020 15:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/05/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2020 17:02
Intimação em Secretaria
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26/11/2019 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2019 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00741, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019.
-
28/10/2019 14:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
22/10/2019 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/10/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 14:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
22/10/2019 13:49
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/10/2019 13:20
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/10/2019 18:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/08/2019 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2019 16:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2019 15:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/07/2019 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2019 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 21:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2019 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/06/2019 12:51
Expedido Carta pelo Correio
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18/03/2019 15:06
Despacho/Decisão - de Expediente
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27/02/2019 13:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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