TRF2 - 5012378-97.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012378-97.2024.4.02.5001/ESAUTOR: AUGUSTO CESAR LOPES DE NARDIADVOGADO(A): MARCELO CARVALHINHO VIEIRA (OAB ES012411)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no disposto no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base o valor atualizado da causa, considerando não ser possível mensurar o proveito econômico após a decisão meritória.
Assim, com fulcro no art. 85, §2º do CPC, fixo o percentual de 10% do valor atualizado da causa.
A cobrança das verbas de sucumbência, todavia, ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça (evento 3).
Isenção de custas pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intime-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/08/2025 17:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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26/08/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:11
Decisão interlocutória
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18/09/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/09/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2024 18:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/05/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 15:00
Determinada a citação
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03/05/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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