TRF2 - 5001853-56.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição
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12/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-56.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: MARISTELA BLAZUTTIADVOGADO(A): NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ132589) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana, NB 225.466.724-0, desde a DER em 24/11/2024.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Cópia completa de seu documento de identidade/CPF. - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo.
Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
10/09/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 21:43
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001853-56.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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