TRF2 - 5008111-87.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/09/2025 19:10
Juntada de Petição
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008111-87.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: SIAO PETROLEO LTDAADVOGADO(A): MOHAMAD ALI KHATIB (OAB MG154344) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no EVENTO 40 em que alega, em síntese, que: os débitos foram alcançados pela prescrição, pois decorreram cinco anos entre a constituição definitiva dos créditos e a data do despacho citatório; que o imóvel penhorado é a sede da empresa executada, razão pela qual deve ser cancelada, uma vez que colocaria em risco a continuidade da atividade empresarial e que há excesso de penhora, pois o valor do imóvel penhorado excede o valor da dívida.
Por este motivo, a parte executada requereu a suspensão do leilão.
Relatados, decido. Indefiro, desde já, a tutela requerida de suspensão do leilão, uma vez que ainda não foi designada data para o leilão do bem penhorado nestes autos. Quanto às alegações de EVENTO 40, é necessária a prévia oitiva da exequente para sua análise. Isto posto, aguarde-se o decurso do prazo de manifestação da União (EVENTO 41).
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para análise da peça de EVENTO 40. -
28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
27/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:04
Juntada de Petição
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 20:03
Despacho
-
16/07/2025 16:39
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2024 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
11/09/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
02/09/2024 12:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
26/06/2024 14:51
Despacho
-
29/02/2024 00:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/10/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:21
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/03/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/03/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/11/2022 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
30/08/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
10/08/2022 14:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
10/02/2022 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/01/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2021 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2021 08:07
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/05/2021 17:21
Determinada a citação
-
09/04/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006159-65.2025.4.02.5120
Edna Maris Ferreira Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Herica Michele Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002118-03.2025.4.02.5105
Rosangela da Rosa Hottz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pericles de Oliveira Olegario
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007950-69.2025.4.02.5120
Sara Kelly Borges de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alvimar Florindo de Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007454-70.2025.4.02.5110
Marcia Botelho Moreira da Silva
Abpap - Associacao Brasileira de Pension...
Advogado: Suellen Junger da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009224-74.2025.4.02.5118
Geise Dativo Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Salgado Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00