TRF2 - 5002118-03.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002118-03.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ROSANGELA DA ROSA HOTTZADVOGADO(A): PERICLES DE OLIVEIRA OLEGARIO (OAB RJ263397) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de acordo para o presente feito, determino a remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Nova Friburgo - CEJUSC Nova Friburgo, para, à luz do art. 334, do CPC, designar audiência de conciliação.
O CEJUSC funcionará na modalidade 100% digital, nos termos do art. 19 da Res. nº TRF2-RSP-2024/00079, de 06 de Setembro de 2024.
Ambas as partes serão intimadas nos moldes do art. 5º da Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a intimação eletrônica, cabendo ao advogado da parte autora informar-lhe acerca do dia, horário e link para participação no ato, bem como instruí-la, se o caso for, quanto ao acesso ao ambiente virtual.
A audiência será realizada por videoconferência (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020) que equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais.
O acesso à audiência deverá ocorrer preferencialmente por computador (Desktop ou Laptop), equipado com câmera, microfone e fones de ouvido. Excepcionalmente, poderão os participantes atuar por meio de dispositivo móvel (smartphones ou tablets).
Deverão as partes comparecer à sessão virtual munidas de documento de identificação original com foto, que será apresentado ao conciliador por meio da câmera do celular ou computador. É fundamental que, antes da realização da audiência, o patrono esclareça à parte as vantagens de uma conciliação, bem como que ambos discutam um valor que entendam aceitável na hipótese de oferecimento de acordo pela ré.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-me os autos para conclusão.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:25
Decisão interlocutória
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002118-03.2025.4.02.5105 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO EX-BNH E CEF - EXCLUÍDA
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01/09/2025 10:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
01/09/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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