TRF2 - 5002122-40.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002122-40.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: FRANCISCO ROBIS PASSOSADVOGADO(A): HORACIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR (OAB MG097311)ADVOGADO(A): ARIDES BRAGA NETO (OAB MG096909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FRANCISCO ROBIS PASSOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual a parte autora requer, em sede de tutela provisória de urgência, que o INSS (i) transfira o pagamento de seu benefício previdenciário de aposentadoria especial, NB 162.901.063-1 (Carta de Concessão do evento 1.6) para o Banco do Brasil, agência 3712, conta corrente 18.252-4, de sua titularidade; (ii) suspenda descontos em tese indevidos que estariam sendo realizados nos seus proventos de aposentadoria e repassados ao BANCO BMG S.A.; e (iii) cancele todo e qualquer contrato de empréstimo ou de fornecimento de serviços bancários com desconto direto em seu benefício.
Requer a concessão da gratuidade de justiça (evento 1).
Decido.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique o valor atribuído à causa.
Caso seja demonstrado que o processo deve prosseguir tramitando pelo procedimento comum, deverá demonstrar a hipossuficiência econômica. É que o Histórico de Créditos do evento 1.15, fl. 4 demonstra que a parte autora recebe o valor líquido de R$ 3.289,58.
Cumprido, retornem imediatamente conclusos para exame do requerimento de concessão de tutela provisória de urgência.
Consigno, por oportuno - diante da afirmação da parte autora de que permaneceria havendo descontos em tese indevidos em seu benefício previdenciário - que se afigura possível a solicitação administrativa do serviço de Exclusão de Empréstimo Consignado, conforme informado no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-exclusao-de-emprestimo-consignado.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
05/09/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:10
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002122-40.2025.4.02.5105 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Friburgo na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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