TRF2 - 5005769-71.2019.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005769-71.2019.4.02.5002/ESAUTOR: CRISTIANO FERREIRA COSTAADVOGADO(A): WALLISSON FIGUEIREDO MATOS (OAB ES015278)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto: 1) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS antes de 17/06/2024, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) Quanto à pretensão de correção do saldo da conta vinculada ao FGTS a partir de 17/06/2024, pronuncio a ausência de interesse de agir, e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 10:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - 14/08/2025 14:12:04)
-
14/08/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 14/08/2025 14:12:04)
-
11/01/2022 20:25
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
-
02/09/2020 12:11
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
-
29/07/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
10/07/2020 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2020 20:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/05/2020 08:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/05/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2020 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
27/03/2020 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
25/03/2020 16:57
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/03/2020 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
-
14/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2020 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
04/03/2020 14:29
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
03/03/2020 16:13
Autos com Juiz para Sentença
-
26/11/2019 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2019 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/11/2019 18:22
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente - dispensada a citação
-
13/11/2019 12:54
Autos com Juiz para Sentença
-
13/11/2019 12:51
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
10/11/2019 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003753-13.2025.4.02.5107
Terezinha Maria Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002900-14.2024.4.02.5115
Jose Noel de Oliveira Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005247-22.2025.4.02.5006
Cleudiceia Pereira Vaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003741-96.2025.4.02.5107
Odair Dejandre Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaina Valente Borges Braga Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007663-70.2019.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Fatima de Lourdes Guedes de Alexandria
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2019 19:51