TRF2 - 5028312-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028312-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ALBERTO CORREA SANTOSADVOGADO(A): APARECIDA PEREIRA DE SOUZA PAES (OAB RJ152029) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada, sob o rito da Lei 10.259/2001, por MARCOS ALBERTO CORREA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que requer, em síntese, o reconhecimento do tempo especial correspondente aos períodos de atividades laborativas alegadamente exercidas sob condições especiais, com a consequente condenação do réu a promover a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a percepção dos respectivos valores atrasados desde a data da entrada do requerimento administrativo.
Converto o julgamento em diligência.
No caso presente, a parte autora requer a concessão da aposentadoria mediante o reconhecimento como especial dos períodos de e 01/06/1995 a 02/12/2008, trabalhado na empresa BASF; e de 01/09/2009 a 04/02/2019, em que laborou na empresa IFF.
Compulsando os autos, verifica-se que, embora conste o CNIS, não foram juntados a cópia integral do requerimento administrativo do benefício e o PPP dos períodos controvertidos (bem como, se existentes, os respectivos LTCATs), documentos essenciais para a adequada instrução do feito.
Isso posto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a cópia integral do requerimento administrativo que originou a presente demanda (protocolo/DER, decisões, recursos e comunicações), bem como os PPPs referentes aos vínculos com BASF (01/06/1995 a 02/12/2008) e IFF (01/09/2009 a 04/02/2019), acompanhados dos respectivos LTCATs ou demais laudos técnicos que os embasem, se existentes.
Após, dê vista ao INSS para manifestação.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/06/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/05/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 07:14
Determinada a citação
-
09/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:31
Determinada a intimação
-
01/04/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 11:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058469-42.2024.4.02.5101
Sergio Ricardo Silva de Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005210-92.2025.4.02.5006
Dalmo de Carvalho Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003751-43.2025.4.02.5107
Claudeli Alves da Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012571-46.2025.4.02.0000
Supervia - Concessionaria de Transporte ...
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 17:56
Processo nº 5005879-70.2019.4.02.5002
Roney Falqueto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Henio Viana Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00