TRF2 - 5028070-15.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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09/09/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028070-15.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESP.
SANTOADVOGADO(A): PAULO CASTRO CABRAL DE MACEDO (OAB ES008321)ADVOGADO(A): RODRIGO BRAGA FERNANDES (OAB ES008776) DESPACHO/DECISÃO Em maio de 2024, a União requereu a suspensão do feito em função do parcelamento dos débitos (EVENTO 49), razão pela qual o feito estava suspenso desde então. Em fevereiro deste ano, a parte executada informou nos EVENTOS 53 e 54, que constam "pendências" junto aos débitos cobrados, o que lhe impede obter certificado de regularidade do FGTS e, por consequência, receber os repasses das verbas públicas. A União, no EVENTO 59, afirmou que os débitos FGES201600059, FGES201700307, FGES201700308, FGES201700488 e CSES201700309 estão ativos, razão pela qual requereu a suspensão do processo por 15 dias, enquanto aguardava resposta acerca da inclusão dos créditos em cobrança na transação individual.
Nova petição da exequente, no EVENTO 62, informando que a proposta de transação não suspende a execução fiscal, razão pela qual requereu o regular prosseguimento do feito, reiterando sua petição de EVENTO 38 (pedido de penhora via SISBAJUD). A executada no EVENTO 64 sustentou que: as inscrições aqui cobradas foram objeto do Termo de Transação anexado no EVENTO 17, tanto o é assim, que a própria exequente noticiou o acordo no EVENTO 49; que o acordo foi firmado por três Procuradores da Fazenda Nacional, sendo um deles o Procurador Chefe; que a informação constante do EVENTO 62 está equivocada; que a executada é mantenedora de um Hospital e está com o seu funcionamento comprometido, por falta de Certidão de Regularidade em decorrência de erro da exequente. Por este motivo, a exequente requereu seja oficiada a CEF para que proceda ao registro da suspensão das inscrições FGES201600059, FGES201700307, FGES201700308 e FGES201700488, em função do parcelamento noticiado e admitido pela própria UNIÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de descumprimento de ordem judicial, inclusive com aplicação de multa pelo descumprimento.
Relatados, decido.
Conforme relatado acima, há uma inconsistência das informações acerca do parcelamento dos débitos cobrados nestes autos, devendo a União esclarecer se os referidos débitos realmente estão parcelados. Intime-se a União, com urgência e por mandado, a ser cumprido em regime de plantão, para esclarecer, no prazo de 3 dias, se os débitos GES201600059, FGES201700307, FGES201700308, FGES201700488 e CSES201700309 estão parcelados, devendo, se for o caso, proceder, ainda, às anotações de suspensão junto ao seu sistema, de modo a permitir que a executada obtenha certidão de regularidade de FGTS, a ser requerida administrativamente. A exequente deverá, no prazo estipulado acima (3 dias), comunicar a este Juízo acerca do cumprimento desta decisão. -
05/09/2025 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 16:28
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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04/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:29
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2025 10:52
Juntada de Petição
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30/05/2025 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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04/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 12:26
Juntada de Petição
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26/02/2025 12:23
Juntada de Petição
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30/07/2024 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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24/07/2024 10:29
Despacho
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22/07/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 16:29
Juntada de Petição
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23/05/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 13:17
Determinada a intimação
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17/05/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 15:10
Determinada a intimação
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22/01/2024 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 17:11
Juntada de Petição
-
27/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 16:45
Juntada de Petição
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/06/2023 00:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 17:59
Juntada de Petição
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04/05/2023 19:46
Juntada de Petição
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13/02/2023 12:05
Juntada de Petição
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19/08/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/08/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/06/2022 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 09:33
Determinada a intimação
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01/06/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 11:48
Juntada de Petição
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03/02/2022 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2021 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2021 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2021 16:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2021 12:55
Juntada de Petição
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12/02/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2020 18:41
Juntada de Certidão
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01/04/2020 17:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/01/2020 20:16
Despacho/Decisão - Determina Citação
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08/01/2020 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/11/2019 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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