TRF2 - 5005714-04.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:57
Despacho
-
17/09/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
15/09/2025 15:07
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005714-04.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o regular prosseguimento do feito.
Decorrido in albis, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, voltem-me para extinção.
Intime-se. -
29/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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28/08/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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28/07/2025 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 07:32
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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27/06/2025 07:32
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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26/06/2025 14:28
Determinada a citação
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19/06/2025 18:47
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO32F)
-
09/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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