TRF2 - 5008969-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008969-43.2025.4.02.5110/RJAUTOR: OZEAS DE ALMEIDA PEREIRAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)SENTENÇAPelo exposto, DECLARO A DECADÊNCIA do direito de revisão do ato concessório da aposentadoria por tempo de contribuição (artigo 103, caput, da Lei 8.213/91) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 332, § 1º c/c art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Gratuidade deferida.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Declarada decadência ou prescrição
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008969-43.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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