TRF2 - 5002284-14.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002284-14.2025.4.02.5112/RJAUTOR: GEORGINA MARIA FERREIRA BARCELLOSADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
04/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:26
Homologada a Transação
-
04/09/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:50
Juntada de Petição
-
03/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/09/2025 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002284-14.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GEORGINA MARIA FERREIRA BARCELLOSADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente, e, dada a fungibilidade entre os benefícios por incapacidade, uma vez comprovada a incapacidade permanente, lhe seja concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Proceda a Secretaria à alteração em Informações Adicionais no item Antecipação de Tutela para não requerida, tendo em vista o teor da petição inicial.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pela modalidade Tramitação Ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
28/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:39
Determinada a citação
-
28/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 13:03
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 21:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO05F)
-
26/08/2025 21:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
10/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:30
Perícia designada - <br/>Periciado: GEORGINA MARIA FERREIRA BARCELLOS <br/> Data: 28/07/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
03/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJA-IP)
-
03/06/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 12:07
Juntado(a)
-
03/06/2025 12:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO05F)
-
03/06/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002934-42.2021.4.02.5002
Andre Assis de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000305-56.2025.4.02.5002
Elcy Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000305-56.2025.4.02.5002
Elcy Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:51
Processo nº 5002932-72.2021.4.02.5002
Aloisio Vanderli Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012653-10.2024.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Jlc Madeira LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 19:15