TRF2 - 5003864-79.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003864-79.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA LAIAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência após a realização das perícias, ou em sentença, objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Regularizar a representação processual, visto que ausente instrumento particular de procuração nos autos; ii) Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento juntado está em nome de outrem.
Na impossibilidade, poderá firmar declaração pessoal de residência, ou apresentar declaração firmada por terceiro que, devidamente identificado (cópias do RG e CPF), expressamente declare residir com a autora.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
16/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:12
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 08:48
Redistribuído por sorteio - (RJANG01F para RJSGO03F)
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003864-79.2025.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Angra dos Reis na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:06
Determinada a intimação
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01/09/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:42
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJANG01F)
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01/09/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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