TRF2 - 5016263-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5016263-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento n.º 58 - Observe a Caixa Econômica Federal o teor da certidão do evento n.º 18 e o anexo.
Assim, desnecessária nova tentativa de citação no endereço informado.
Sem prejuízo, renove-se a diligência citatória da parte ré, devendo constar expressamente no mandado que a diligência deverá ser cumprida de forma remota pelo Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal através dos telefones e/ou e-mails informados pela Caixa Econômica Federal.
Expedidos, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o cumprimento dos mandados de citação, mantendo-se o presente feito sobrestado. -
08/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 16:28
Determinada a intimação
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08/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:59
Alterado o assunto processual
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08/09/2025 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/09/2025 10:34
Juntada de Petição
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5016263-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que for de seu interesse em relação ao prosseguimento da presente demanda.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, o feito deve ser sobrestado, por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC.
Se o período máximo de suspensão for superado, realize-se ao arquivamento mencionado no § 2º do mesmo dispositivo legal, sem efetiva baixa dos autos. -
29/08/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 15:35
Despacho
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29/08/2025 07:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2025 16:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 16:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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11/08/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 22:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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29/07/2025 17:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 11:45
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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28/07/2025 11:45
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:21
Despacho
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25/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:34
Despacho
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09/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/03/2025 13:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 19:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:25
Despacho
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12/03/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 17:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 17:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 15:30
Despacho
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20/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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