TRF2 - 5072307-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 12:58
Juntado(a)
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072307-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Defiro o requerido no evento retro.
Por conseguinte, proceda-se à penhora, via SISBAJUD, de dinheiro da parte executada aplicado em instituições financeiras, limitado ao valor total em execução, devendo a secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (menor ou igual a 1% do valor do débito) que não autorizam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação.
Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o réu para ciência de que tem o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer impugnação (art. 854, § 3º, incs.
I e II do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do montante indisponível, devendo a secretaria providenciar a juntada aos autos do extrato da conta destinatária da quantia transferida.
Após, intime-se a exequente acerca do(s) resultado(s) obtido(s), bem como para que se manifeste acerca do prosseguimento da execução. -
16/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:30
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:50
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072307-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CLINICA PREMEDICA LTDAADVOGADO(A): NIVIA DA COSTA CARLOS PEREIRA (OAB RJ238549)EXECUTADO: DENISE CRISTINA DA CRUZ SOARES DE ARAUJOADVOGADO(A): NIVIA DA COSTA CARLOS PEREIRA (OAB RJ238549) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A exequente deixou consignado em sua exordial (evento 1, pág. 4) o seguinte: "(...) Por fim, manifesta a CAIXA a sua opção pela NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO ou de mediação, nos termos do art.319, VII do CPC.
Ressalte-se que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, a parte ré, ou seu(ua) advogado(a), quando já estiver devidamente constituído, poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv. (...)" Por conseguinte, indefiro os pedidos formulados no evento 21.
Dê-se ciência aos executados.
Após, aguarde-se o prazo estabelecido no evento 18. -
11/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:32
Decisão interlocutória
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11/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 15:17
Juntada de Petição
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072307-18.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado nos eventos 13/14, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
09/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 08:32
Despacho
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09/09/2025 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/08/2025 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2025 16:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 21:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 12:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 09:14
Despacho
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17/07/2025 09:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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