TRF2 - 5039205-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039205-48.2024.4.02.5001/ESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO o acordo e, em consequência, EXTINGO o processo nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista o disposto no art. 90, § 3º, do NCPC2, e nem em honorários advocatícios, uma vez que não, havendo qualquer ressalva na petição do evento 24, tem-se que a verba honorária ? como de praxe em situações semelhantes ? foi incluída na quitação da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 19:00
Homologada a Transação
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17/09/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 13:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5039205-48.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA para, no prazo de 5 (cinco) dias simples, juntar o comprovante de quitação/renegociação do débito para que o feito seja extinto por homologação de acordo, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, com a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do NCPC).
Em tempo, diante da manifestação do evento 24, solicite-se a devolução, independentemente de cumprimento, da carta precatória expedida (evento 11). -
05/09/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:27
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 19:56
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:25
Juntado(a)
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23/07/2025 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/07/2025 18:09
Juntado(a)
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23/07/2025 17:45
Expedição de ofício
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23/07/2025 13:37
Juntado(a)
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23/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/04/2025 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:39
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 19:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/03/2025 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 11:34
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/12/2024 11:34
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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29/11/2024 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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29/11/2024 13:19
Determinada a citação
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28/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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