TRF2 - 5015075-91.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015075-91.2024.4.02.5001/ES AUTOR: SERGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377) DESPACHO/DECISÃO Revejo o despacho do evento 25, para converter o julgamento em diligência.
De acordo com a petição inicial, o autor requer seja condenado o INSS a averbar como especiais o período de 16/03/1998 a 23/05/2017, já reconhecido como tempo especial na via judicial, bem como seja declarada a especialidade do período de 24/05/2017 a 16/03/2023 e, consequentemente, a concessão do benefício de aposentadoria especial, na forma prevista no art. 21 da EC 103/2019, mediante reafirmação da DER para 16/03/2023.
Entretanto, o INSS se manifestou (evento 19), aduzindo o seguinte: "Há vínculos previdenciários que foram migrados para o RPPS (órgão instituidor: PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA) em razão de CTC emitida pelo INSS, conforme págs. 610-612 do evento 1, PROCADM13.
Inclusive, entre os períodos migrados para o RPPS municipal, encontram-se os períodos laborados para o OGMO reconhecidos como especiais no processo judicial nº 0005759-52.2018.4.02.5001.
Mediante acesso aos autos do mandado de segurança nº 0018311-70.2020.8.08.0024, que tramitou em 1ª instância perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória e foi impetrado pelo autor em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA (IPAMV), o autor se encontra aposentado no RPPS municipal desde 1º/09/2020, tendo exibido a CTC emitida pelo INSS (doc. anexo).
Portanto, os períodos registrados na CTC das págs. 610-612 do evento 1, PROCADM13 não podem ser computados no RGPS, uma vez que migraram para o RPPS da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA." No evento 23, o autor requer seja condenado o INSS a averbar como tempo especial todo o período de 16/03/1998 a 23/05/2017, excetuado os períodos em que houve a emissão de CTC.
Sendo assim, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Esclarecer e pormenorizar quais os intervalos que integram o período de 16/03/1998 a 23/05/2017 (já reconhecido como tempo especial na via judicial) não foram migrados para o RPPS e o autor pretende sejam computados como tempo especial na presente ação judicial, para fins de aposentadoria perante o INSS (RGPS); b) Juntar aos autos documentos que comprovem quais os períodos constantes na CTC nº 07001130.1.00026/19-8 (evento 1, doc. 13, fls. 610-612), foram utilizados no regime próprio de previdência em que está vinculado, para fins de concessão de aposentadoria naquele órgão (declaração do órgão competente).
Com a juntada de novos documentos, intime-se o INSS.
Após, nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 19:34
Despacho
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05/11/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 17:35
Determinada a citação
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02/08/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2024 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 23:08
Determinada a intimação
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28/06/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 18:29
Determinada a intimação
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21/05/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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