TRF2 - 5003167-91.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003167-91.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/AADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A, objetivando que a autoridade coatora se abstenha de exigir da impetrante o recolhimento da contribuição adicional ao SENAI.
Recebo o aditamento à inicial (evento 10, EMENDAINIC1). À Secretaria para retificação do pólo passivo, incluindo o Delegado da Receita Federal.
Deverá ainda incluir a União Federal como interessada. Notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que, em 10 (dez) dias, apresente(m) as informações que entende(rem) pertinentes, sendo-lhe(s) facultado instruí-las com os documentos que reputar(em) indispensáveis (art. 7º, I, Lei n. 12.016/2009).
Dê-se ciência da presente demanda ao(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s), para que, querendo, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, ingresse(m) no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009).
Decorrido o prazo da(s) autoridade(s) coatora(s), abra-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 12, da Lei n. 12.016/2009).
Após, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:47
Decisão interlocutória
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05/09/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 19:33
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 1915,38 em 04/09/2025 Número de referência: 1377903
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003167-91.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: WEG LINHARES EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/AADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada pelo outorgante, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Após, voltem-me conclusos. -
03/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:28
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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