TRF2 - 5005842-97.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005842-97.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSIANE DA SILVA CAETANOADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por JOSIANE DA SILVA CAETANO em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e do(a) BANCO PAN S.A., na qual pretende a condenação dos réus ao cancelamento do contrato de empréstimo consignado, a devolução dos valores pagos indevidamente, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Alega a parte autora que é titular do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (1.6) e que passou a sofrer descontos não autorizados, referentes ao contrato nº 782789302-0, com data de inclusão em março de 2024 (1.7), efetuados pelo 2º réu.
Decido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1- juntar aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 salários mínimos. 2- colacionar aos autos procuração devidamente assinada. 3- juntar aos autos declaração de hipossuficiência. 4- esclarecer se também recebe o benefício de pensão por morte (apresentando o histórico de créditos) e se são realizados descontos no mesmo.
Decorrido sem cumprimento, venham os autos para sentença de extinção.
Da citação Cumpridos, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Intime-se o réu BANCO PAN S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia integral do suposto contrato de empréstimo consignado firmado com a parte autora, contendo: a. assinatura da parte autora; b. cláusula expressa de autorização de desconto em benefício previdenciário; c. comprovante de depósito ou transferência dos valores alegadamente liberados; d. demais documentos que entender pertinentes à comprovação da legalidade da contratação e dos descontos.
O INSS, por sua vez, deverá informar a origem dos descontos identificados no benefício da parte autora, especificando: a. data de início; b. valores mensais; c. fundamentação legal utilizada para o lançamento em folha; d. eventual anuência formal da beneficiária.
Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:35
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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