TRF2 - 5002045-23.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002045-23.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ANISIO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): THAMARA LETICIA DA CONCEICAO MACHADO (OAB RJ183693)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (art. 487, I, do CPC).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:20
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 00:00
Juntada de Petição
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18/12/2024 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/12/2024 10:44
Juntada de Petição
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06/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/12/2024 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 07:30
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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