TRF2 - 5021555-51.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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15/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021555-51.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: MARIA LUCIA DE LOURDES PEIXOTOADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 13/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
13/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/09/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
-
13/09/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/09/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021555-51.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUCIA DE LOURDES PEIXOTOADVOGADO(A): Bruna Clemente Tosé (OAB ES027523) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora, doméstica, com 59 (cinquenta e nove) anos de idade, busca a concessão de benefício por incapacidade, sob o argumento de que é portadora de fibromialgia (CID M79.7), angina pectoris (CID I20), diabetes mellitus insulino-dependente (CID E10/E11) e hipertensão arterial sistêmica (CID I10), o que lhe tornaria incapacitada para o trabalho.
Em manifestação (evento 16, PET1), a parte autora requereu a concessão de tutela antecipada de urgência.
Nesse ponto, e dentro de um juízo de cognição sumária, entendo que não se perfazem os requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Embora a autora tenha apresentado laudo particular, ele não é suficiente, neste momento preambular e em sede de cognição sumária, para abalar as presunções relativas de legitimidade e veracidade dos atos administrativos praticados pelo INSS.
Ademais, a perícia judicial já está agendada (evento 7) para averiguar o alegado estado incapacitante da autora.
Assim, o pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da probabilidade do direito, previsto no caput do art. 300 do Código de Processo Civil, visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial e pelos documentos acostados aos autos, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da perícia judicial, da juntada dos documentos pertinentes e, se for o caso, da resposta do réu.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado nos autos.
Intime-se para ciência.
No mais, à Central de Perícias, para realização da prova pericial e cumprimento das demais determinações contidas no evento 7, ATOORD1. -
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 18:00
Despacho
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04/09/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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04/09/2025 13:37
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:19
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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04/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA DE LOURDES PEIXOTO <br/> Data: 04/09/2025 às 18:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do
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28/07/2025 17:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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23/07/2025 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 11:49
Juntado(a)
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23/07/2025 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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