TRF2 - 5089368-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089368-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARISE PARANHOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352)ADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular não oficial (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO), deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:58
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:48
Juntada de Petição
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15/09/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089368-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARISE PARANHOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ZAIRA LEONIDIO DO CARMO (OAB RJ137352)ADVOGADO(A): EZEQUIEL OLIVEIRA SILVA (OAB RJ079407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão da aposentadoria por idade, indeferida administrativamente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando que a declaração apresentada está em nome de outra pessoa. -
11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089368-86.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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