TRF2 - 5132142-05.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
15/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
15/09/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5132142-05.2023.4.02.5101/RJRELATOR: HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIOREQUERENTE: NORMA POSSATI GONCALVESADVOGADO(A): HELIO VILLELA DUPLAN (OAB RJ043838)ADVOGADO(A): JORGE ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ092653)REQUERENTE: NATERCIA POSSATI RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): JORGE ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ092653)ADVOGADO(A): HELIO VILLELA DUPLAN (OAB RJ043838)REQUERENTE: NEILA TEIXEIRA POSSATIADVOGADO(A): JORGE ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ092653)ADVOGADO(A): HELIO VILLELA DUPLAN (OAB RJ043838)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 13:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-31
-
11/09/2025 19:55
Determinada a intimação
-
11/09/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 18:11
Juntado(a)
-
11/09/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NORMA POSSATI GONCALVES - REPRESENTANTE
-
10/09/2025 12:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NELI MENDES TEIXEIRA - EXCLUÍDA
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5132142-05.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NELI MENDES TEIXEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HELIO VILLELA DUPLAN (OAB RJ043838)ADVOGADO(A): JORGE ROBSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ092653) DESPACHO/DECISÃO Tendo sido comunicado o falecimento do favorecido no processo, o requerimento de habilitação sido formulado antes do depósito da quantia respectiva e até mesmo antes do próprio envio de requisição, é pertinente ainda que se delibere a respeito da habilitação.
Em razão dos dispositivos legais que autorizam a qualquer herdeiro reivindicar, por conta própria, o todo ou parte da herança, especialmente os artigos 1.791 e 1.314 do Código Civil, o requerimento merece ser provido. O primeiro preceptivo define como indivisível o direito dos herdeiros até a partilha, e, coerentemente, remete à mesma disciplina do condomínio a solução das questões que possam surgir até a fase da partilha, na qual ocorre a divisão. O segundo toca o terreno da legitimação do condômino para reivindicar a coisa comum sem necessidade de participação ou assistência de todos os comproprietários.
Da síntese das normas surge a noção de não caber examinar aqui se há ou não inventário instaurado ou se são ou não todos os herdeiros que comparecem, ou mesmo se já houve partilha. O que importa é que aquele ou aqueles que compareçam para reivindicar o crédito do falecido sejam efetivamente herdeiros, e então haverá legitimação para que seja deferido o bem a que o instituidor da herança teria direito em vida. Se por qualquer motivo houver obrigação de colacionar ao todo da herança a quantia assim obtida, ou de levá-la à sobrepartilha, é responsabilidade que continua a pesar sobre o favorecido e que não é afastada pela decisão que ora será prolatada, cabendo a quem interessar a fiscalização da atuação do habilitado após o apossamento da quantia, não podendo ser presumida a má-fé do reivindicante, muito pelo contrário.
Com muito mais razão, pode o espólio postular e obter habilitação, representado pelo inventariante.
Sendo assim, provada a qualidade dos requerentes, DEFIRO A HABILITAÇÃO.
Retifique-se a autuação, devendo constar no polo ativo as habilitandas (Evento 92.
Expeça-se requisição em nome da parte habilitada.
Rio de Janeiro, 01/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 75030 -
01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:52
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
28/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:30
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 19:39
Juntada de Petição
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
07/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:30
Determinada a intimação
-
05/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:50
Determinada a intimação
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 12:24
Juntada de Petição
-
04/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 18:34
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 14:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
14/02/2025 12:57
Juntada de Petição
-
14/02/2025 12:43
Juntada de Petição
-
02/12/2024 01:19
Baixa Definitiva
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
29/10/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/10/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 14:19
Determinada a intimação
-
18/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
-
03/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 16:39
Determinada a intimação
-
03/09/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 16:39
Determinada a intimação
-
30/07/2024 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 13:05
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2024
-
30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
05/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/07/2024 19:09
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para decisão/despacho - 06/06/2024 14:03:43)
-
11/04/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:31
Determinada a intimação
-
14/03/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
08/02/2024 19:27
Juntada de Petição
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
31/01/2024 00:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:48
Determinada a intimação
-
24/01/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 24/01/2024 12:40:11)
-
24/01/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/01/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2024 15:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2024 13:45
Determinada a citação
-
08/01/2024 11:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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