TRF2 - 5002980-68.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002980-68.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PATRICIA DE ARAUJO MARINHO RAMOSADVOGADO(A): WELLITON GARRIDO DA COSTA (OAB RJ260543) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:28
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICIA DE ARAUJO MARINHO RAMOS <br/> Data: 14/11/2025 às 08:40. <br/> Local: Consultório Dra. Maria Ângela Pontes - Rua Professor Stroeller, 428, sala 105, Bloco 1, Condomínio Petrópolis Green Offices, Quarteirão Bra
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10/09/2025 13:34
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002980-68.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: PATRICIA DE ARAUJO MARINHO RAMOSADVOGADO(A): WELLITON GARRIDO DA COSTA (OAB RJ260543) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, informo que não há perito traumalogista cadastrado na CEPER-PE. Outrossim, informo que há disponibilidade de agenda para clínico geral e médico do trabalho.
Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco), na forma do §1º do artigo 5º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01/10/2024, a escolha entre a realização da perícia nas especialidades com agenda disponível, ou o deslocamento, por sua própria conta, até outra subseção/localidade onde seja possível realizar o exame com profissional na especialidade originalmente requerida. -
09/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 02:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/09/2025 09:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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06/09/2025 05:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 20:30
Juntado(a)
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05/09/2025 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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