TRF2 - 5125592-62.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB1TESP
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5125592-62.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: GILSON DA SILVA RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): GILZA MARIA ROCHA NOBRE (OAB RJ106541) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registre-se que a suspensão do processo (evento 6, DESPADEC1) não se fundamentou no enquadramento com o Tema 1.366 do Superior Tribunal de Justiça, mas sim com base na controvérsia constante do GRC nº 24/TRF2, firmado em 25/01/2024, in verbis: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de se comprovar o caráter especial das atividades de piloto, copiloto e comandante de aeronaves e comissário de bordo, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem que nele houvesse menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Como sabido, a Vice-Presidência desta Corte admitiu e selecionou como representativo da controvérsia os recursos especiais interpostos nos autos dos processos nº 5002427-70.2020.4.02.5114 e nº 5058032-74.2019.4.02.5101, e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante este Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim, como, nos Juízos Federais vinculados a este Tribunal.
Contudo, em 01/07/2025, foi proferida decisão pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sendo a matéria abordada na presente demanda comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 2.124.922/RJ e 2.164.976/RJ, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.366, tendo sido posta a julgamento a seguinte controvérsia: Definir se é possível a utilização de prova emprestada, relacionada à perícia realizada em outras ações judiciais, a fim de comprovar o caráter especial das atividades exercidas pelos aeronautas, mesmo que no processo tenha sido juntado PPP fornecido pelo empregador, sem menção à submissão do trabalhador a agentes nocivos.
Na referida decisão, foi determinada a suspensão de processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
Assim, considerando a abrangência da ordem de suspensão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, reconsidero a decisão e determino o levantamento da suspensão para que se dê o prosseguimento ao feito. -
28/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 16:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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28/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 14:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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15/08/2024 14:49
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/01/2024 16:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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17/03/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/03/2023 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/03/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/03/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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