TRF2 - 5036898-58.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 86 e 87
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 84, 85
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 84, 85
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036898-58.2023.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: MARISTER PEREIRA RIBEIRO NUNES (Pais)ADVOGADO(A): HIGOR DE MELLO ALVES (OAB ES029965)EXEQUENTE: ELIEZER PEREIRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HIGOR DE MELLO ALVES (OAB ES029965) DESPACHO/DECISÃO Este Juízo condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio-reclusão à parte ora exequente, com DIB em 21/07/2017 (evento 37), até a data do ingresso do segurado CHARLES MATHEUS DE SOUZA no regime aberto.
Intimado para implementar o benefício (evento 61), o INSS solicitou a juntada de "documento atualizado que comprove a manutenção do recolhimento à prisão do instituidor para implantação do benefício" (evento 68, OFIC2).
Para tanto, a parte juntou atestado de permanência carcerária atualizado no evento 71, mas o INSS afirmou permanecer em dúvida quanto à DIB do benefício em razão do seguinte (evento 72, OFIC2): 1 - Essa Unidade de Atendimento de Demanda Judicial, comunica que em resposta à solicitação de parâmetros foi anexado Atestado de Permanência Carcerária recente, emitido em 24.06.2025, evento 71 eproc. 2 – Entretanto, persiste a dúvida quanto à fixação da DIB, pois, no Atestado emitido em 21.07.2017, informa que o instituidor cumpre pena na Unidade Prisional em regime fechado desde 21.07.2017. 3 – Já no Atestado recente, de 24.06.2025, informa que ele cumpre a pena desde 12.11.2024. 4 – Diante do expsto, considerando o que disciplina o inciso III do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 83/PGF/INSS, de 4 de junto de 2012 CC o inciso III do art 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e para que não haja descumprimento de eventual determinação, solicitamos o fornecimento dos parâmetros complementares necessários. 5- Ficamos no aguardo do solicitado para que possamos atender ao cumprimento da ordem judicial.
Em consideração a isso, a parte autora, no evento 73, esclareceu que o "atestado recente" possui data de início de cumprimento de pena diverso do "atestado antigo" em razão da sucessiva progressão e regressão de regimes de cumprimento de pena.
O dispositivo da sentença dispõe que o auxílio-reclusão terá efeitos financeiros de 21/07/2017 (DIB) até "a data do ingresso do segurado CHARLES MATHEUS DE SOUZA no regime aberto".
Por sua vez, os documentos apresentados pela parte autora/exequente indicam a permanência do segurado nos regimes fechado e semiaberto desde 21/07/2017 até a sua evasão em 26/07/2024, conforme evento 1, COMP9 e evento 73, COMP7, com recaptura em 31/10/2024 e permanência no regime fechado até o presente, consoante o evento 73, COMP4.
Gize-se, por oportuno, que o Decreto 3.048/1999 dispõe que: Art. 117. § 2º No caso de fuga, o benefício será suspenso e, se houver recaptura do segurado, será restabelecido a contar da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de segurado.
Nada obstante, a eventual suspensão do benefício não implica na impossibilidade de sua implementação, sem prejuízo de seu impacto no cálculo dos valores retroativos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio-Reclusão DIB 21/07/2017 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Intime-se novamente o INSS e a APS para a efetivação e comprovação da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial do evento evento 37, SENT1, que condenou a autarquia a conceder o benefício de auxílio de reclusão com DIB em 21/07/2017.? Diante do exposto, intime-se com urgência o INSS e a APS para a efetivação e comprovação da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial do evento evento 37, SENT1, que condenou a autarquia a conceder o benefício de auxílio de reclusão com DIB em 21/07/2017.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
27/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:07
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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23/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 18:13
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 10:46
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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10/03/2025 19:51
Determinada a intimação
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10/03/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 10/02/2025
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:47
Determinada a intimação
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11/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/01/2025 11:13
Juntada de Petição
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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19/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/11/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 17:17
Juntada de Petição
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26/03/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/03/2024 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 19:37
Determinada a intimação
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01/03/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE03S para ESVIT01F)
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15/02/2024 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/02/2024 10:37
Alterado o assunto processual
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08/02/2024 07:43
Decisão interlocutória
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07/02/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/12/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:21
Juntado(a)
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30/11/2023 18:17
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/11/2023 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2023 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 21/09/2023 13:48:00)
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21/09/2023 13:36
Juntado(a)
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20/09/2023 15:24
Juntada de Petição
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20/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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