TRF2 - 5005251-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005251-42.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: MARTA MENDONCA SALGADOADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO APÓS A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por MARTA MENDONÇA SALGADO em face da r. decisão de evento 18 da origem, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de rechaçar a utilização de critérios objetivos dissociados da avaliação casuística da situação financeira da parte para análise da gratuidade, entendendo ser este o único meio capaz de afastar a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência estabelecida no art. 99, §3º, do CPC/15. 3 - O simples valor dos rendimentos da agravante não é suficiente para afastar a presunção legal, pois apenas elementos fáticos são capazes de determinar se ele tem ou não possibilidade de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4 - No caso concreto, o juízo de primeiro grau procedeu com o devido acerto ao determinar a intimação da autora para que comprovasse a necessidade de concessão do benefício da gratuidade de justiça. Contudo, a parte requerente não apresentou documentação capaz de atestar a hipossuficiência alegada. 4 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
27/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/08/2025 14:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/08/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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07/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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07/08/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/07/2025 15:40
Juntado(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
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08/07/2025 13:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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22/05/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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22/05/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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28/04/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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25/04/2025 16:37
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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25/04/2025 15:54
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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