TRF2 - 5106373-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106373-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PRISCILA CORREA DE AVILAADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO No evento 37, PET1/evento 37, ANEXO2, a União comunica o cumprimento da obrigação de fazer. 1- Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse e processualmente cabível ao início da execução (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar a disposição contida no art.534 do Código de Processo Civil1. 2- Decorridos, e nada sendo requerido, proceda-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.§ 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .§ 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. -
29/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:52
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/04/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:26
Decretada a revelia
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15/04/2025 12:10
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 13:35
Determinada a intimação
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16/12/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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