TRF2 - 5032713-40.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032713-40.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ENI APARECIDA GONCALVESADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO I – Do pedido de depoimento pessoal Indefiro o pedido formulado pelo réu para que a parte autora preste depoimento pessoal em audiência.
Considerando que a autora encontra-se devidamente representada por advogada, não se vislumbra utilidade prática em sua oitiva, uma vez que não se trata de ação fundada em fato pessoal exclusivo da demandante.
Além disso, o depoimento pessoal não se presta à comprovação de fatos cuja prova documental e técnica é a via adequada.
II – Do ponto controvertido e da distribuição do ônus da prova O ponto controvertido da presente demanda consiste em verificar a autenticidade da contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), bem como a regularidade dos descontos realizados diretamente no benefício previdenciário da parte autora a esse título.
III – Da prova pericial Nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, bem como do Tema Repetitivo nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, compete à instituição financeira demonstrar a autenticidade da contratação quando impugnada pela parte autora.
Assim sendo, defiro a realização de perícia grafotécnica, para a qual fixo honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se o réu BANCO BMG S.A para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor em guia própria (código 08209 da CEF – PAB Justiça Federal).
IV – Da advertência O perito será oportunamente nomeado após a comprovação do depósito.
Ressalte-se que eventual inércia da instituição financeira implicará julgamento antecipado da lide, com a distribuição do ônus probatório nos termos legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 22:06
Despacho
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29/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 16:40
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/12/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 10:25
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG077167 - RICARDO LOPES GODOY)
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 17:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 08:09
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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