TRF2 - 5005323-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2025 13:24
Despacho
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18/09/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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08/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005323-52.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GSM MINERACAO LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: MINERACAO - FERRO PURO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)SENTENÇAAssim, fica CONCEDIDA A SEGURANÇA para reconhecer o direito das impetrantes de deduzirem integralmente, nos termos da Lei nº 6.321/76, os valores gastos com o PAT do lucro tributável, inclusive para fins de apuração do adicional do IRPJ, afastando-se as limitações previstas no Decreto nº 10.854/2021 e demais atos infralegais.
Após o trânsito em julgado, fica autorizada, a compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente, com observância ao art. 170-A do CTN ou a restituição judicial dos valores recolhidos indevidamente entre a data da impetração e a efetiva implementação da decisão judicial, conforme fundamentação.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). -
29/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 16:45
Concedida em parte a Segurança
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25/08/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 11:15
Despacho
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27/02/2025 06:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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10/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 11:50
Despacho
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10/02/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:17
Juntada de Petição
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07/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 13:02
Despacho
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27/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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