TRF2 - 5040406-75.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040406-75.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDAADVOGADO(A): PABLO RODNITZKY (OAB ES010400) DESPACHO/DECISÃO Em exceção de pré-executividade o executado manifesta pela suspensão da execução fiscal em função de ter aderido ao parcelamento, em 17/03/2025.
De fato, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito (art. 151, VI do CTN) e resulta na suspensão da execução fiscal.
Ocorre que a União informou que “o executado não vem adimplindo o acordo”.
Pleiteou a intimação do executado para que comprove a quitação da(s) parcela(s) vencida(s) da avença.
Diante do exposto, defiro o requerimento da União. 1.
Intime-se o executado para comprovar o adimplemento das últimas parcelas do acordo, de modo que se possa verificar a regularidade do parcelamento.
Prazo de 15 dias. 2.
Apresentado o documento, intime-se a União para se manifestar sobre a regularidade do parcelamento.
Devendo ainda informar o período do parcelamento.
Prazo de 15 dias. 3.
Estando o regular o parcelamento, suspenda-se a execução fiscal pelo prazo do acordo. -
05/09/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 12:09
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 15:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:00
Juntada de Petição - PRAIA NORTE IMOBILIARIA SPE LTDA (ES010400 - PABLO RODNITZKY)
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14/07/2025 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 11:37
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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24/02/2025 13:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 16:08
Determinada a citação
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10/12/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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