TRF2 - 5002226-26.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002226-26.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: VANIA LUCAS BRACHINIADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da citação Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 18, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345, todos do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
03/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:52
Determinada a citação
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01/09/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 10:19
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02F)
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30/08/2025 10:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 14:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:10
Perícia designada - <br/>Periciado: VANIA LUCAS BRACHINI <br/> Data: 08/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: JOSE PARAVIDINO DE
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03/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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02/06/2025 15:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
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02/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 14:47
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:44
Juntado(a)
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02/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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