TRF2 - 5002741-31.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-31.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ALTAIR COSTA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
15/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 11:43
Homologada a Transação
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12/09/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 12:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-31.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ALTAIR COSTA DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer seja o INSS condenado a lhe conceder/restabelecer benefício por incapacidade, que lhe foi negado administrativamente.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - O pedido de tutela provisória será analisado após a citação da parte ré.
III - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá, também, apresentar proposta de acordo, caso possível.
Deverá o INSS informar, ainda, se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar cópia do processo administrativo objeto da presente lide, bem como do processo de reabilitação profissional (prontuário) com o respectivo certificado, e fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001), que porventura ainda não tenha sido juntada aos autos.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Tendo em vista a realização da perícia com juntada do laudo pericial pela modalidade Tramitação Ágil, dê-se vista às partes do referido laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
V - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
02/09/2025 08:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:03
Determinada a citação
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01/09/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:14
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2025 17:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO05S)
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31/08/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/05/2025 16:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:35
Perícia designada - <br/>Periciado: ALTAIR COSTA DE OLIVEIRA JUNIOR <br/> Data: 06/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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11/04/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05S para CEPERJA-SG)
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11/04/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 14:21
Juntado(a)
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11/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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