TRF2 - 5005715-82.2018.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:02
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005715-82.2018.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer pesquisa no sistema INFOJUD com fim de obter informações acerca dos bens dos réus, visando a conferir efetividade à prestação jurisdicional, ao argumento de que esgotou todos os meios de que dispunha para localização de bens.
Cumpre destacar que o sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) tem como objetivo atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, ante a necessidade de simplificar e agilizar o atendimento de requisição de informações protegidas por sigilo fiscal (art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário nacional - CTN), efetuada pela Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região e que somente deveria ser utilizado após o esgotamento de todas as diligências em buscas de bens dos executados e, ainda assim, respeitada determinadas circunstâncias inerentes a ponderação dos interesses envolvidos.
Contudo, no âmbito do E.
STJ encontra-se jurisprudência que assevera a possibilidade de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas para localização de bens do devedor, a exemplo do REsp nº 1.604.959-GO, Ministro Mauro Campbell Marques 14/6/2016, cuja fundamentação indica que: “(...) após a edição da Lei 11.382/06, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. (...) Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto, se trata de meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.” Ressalte-se que, in casu, a medida ora pleiteada pode ser considerada excepcional, eis que outras diligências de tentativa de localização de bens da parte Executada foram realizadas, a requerimento da Exequente, sem sucesso, como a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD, e de veículos pelo RENAJUD. Ademais, cumpre ressaltar que a necessidade de esgotamento de todas as rotinas extrajudiciais, pretensamente a cargo da parte autora, iria de encontro ao caráter cogente dos princípios da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional.
Isto posto, DEFIRO a consulta às 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda dos executados, para a finalidade pretendida, na forma como requerida pelo exequente.
Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3º da LC nº 105/2001 c/c o art. 189 do CPC/2015, limito o acesso aos documentos extraídos do sistema INFOJUD às partes e seus procuradores, devendo a Secretaria atribuir grau 1 de sigilo às peças.
Com o resultado da diligência, dê-se vista à Exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
27/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:03
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2025 11:09
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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26/08/2025 22:49
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 169
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31/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:15
Determinada a intimação
-
30/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 164
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15/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
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14/07/2025 09:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
01/07/2025 15:16
Determinada a intimação
-
01/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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05/05/2025 20:09
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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07/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
18/03/2025 08:44
Juntada de Petição
-
24/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
21/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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11/02/2025 14:21
Decisão interlocutória
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11/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:19
Juntada de Petição
-
15/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:56
Determinada a intimação
-
13/11/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 137
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05/11/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
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04/11/2024 18:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/10/2024 14:55
Determinada a intimação
-
14/10/2024 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
26/09/2024 19:53
Juntada de Petição
-
06/09/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:12
Determinada a intimação
-
05/09/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 17:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 126
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06/08/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 126
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31/07/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/07/2024 15:09
Determinada a intimação
-
29/07/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
25/07/2024 22:28
Juntada de Petição
-
05/07/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
05/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
04/07/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2024 15:08
Determinada a intimação
-
04/07/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 23:44
Juntada de Petição
-
12/06/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
11/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:14
Determinada a intimação
-
29/04/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 13:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Petição
-
02/04/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/04/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:31
Determinada a intimação
-
01/04/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
01/03/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
29/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:55
Determinada a intimação
-
29/02/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 12:07
Transitado em Julgado - Data: 22/02/2024
-
20/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
20/02/2024 00:41
Juntada de Petição
-
24/01/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/01/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2023 18:01
Juntada de Petição
-
05/06/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/06/2023 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2023 18:27
Determinada a intimação
-
02/06/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 14:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
02/06/2023 06:09
Juntada de Petição
-
05/05/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/05/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2023 15:04
Determinada a intimação
-
25/04/2023 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2023 22:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM06F para RJDCA01F)
-
03/04/2023 18:13
Despacho
-
03/04/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 17:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2023 16:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50116681620224020000/TRF2
-
02/03/2023 21:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50116681620224020000/TRF2
-
15/08/2022 21:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50116681620224020000/TRF2
-
15/08/2022 21:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
14/06/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
13/06/2022 00:20
Juntada de Petição
-
20/05/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/05/2022 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 19:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA01F para RJSJM06F)
-
10/03/2022 13:30
Declarada incompetência
-
09/02/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/10/2021 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
25/10/2021 10:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
13/10/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
13/10/2021 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
07/10/2021 19:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
07/10/2021 19:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
02/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/09/2021 21:15
Juntada de Petição
-
10/09/2021 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2021 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/07/2021 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/07/2021 10:21
Juntada de Petição
-
30/06/2021 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 13:57
Determinada a intimação
-
28/06/2021 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 02:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/06/2021 09:40
Juntada de Petição
-
02/06/2021 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/06/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2021 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2021 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/04/2021 09:06
Decisão interlocutória
-
22/04/2021 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2020 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
05/04/2020 19:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
03/04/2020 16:52
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
04/02/2020 15:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/02/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/01/2020 18:10
Juntada de Petição
-
11/12/2019 10:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2019 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2019 22:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
29/10/2019 08:09
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 22
-
30/09/2019 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2019 17:29
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/09/2019 12:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
11/09/2019 11:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/09/2019 09:52
Juntada de Petição
-
10/09/2019 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2019 20:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
22/08/2019 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2019 11:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2019 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/08/2019 18:17
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
15/08/2019 11:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/07/2019 19:19
Juntada de Petição
-
30/07/2019 13:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2019 21:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2019 21:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/05/2019 15:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/04/2019 08:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2019 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2019 15:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/03/2019 17:34
Despacho/Decisão - de Expediente
-
29/03/2019 14:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/11/2018 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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