TRF2 - 5060116-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5060116-72.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NELDIR GUIMARAESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de habilitação de sucessores c/c cumprimento de sentença ajuizada por NELDIR GUIMARAES, na condição de filha de MESSIAS GUIMARÃES, em que busca executar a decisão proferida no processo nº 0002097-90.2000.4.01.3400, ajuizado pelo SINDTTEN - Sindicato dos Técnicos da Receita Federal.
Em análise anterior, este Juízo havia determinado o retorno dos autos conclusos para prolação de sentença.
Contudo, reexaminando a matéria posta e considerando a recente afetação da controvérsia ao Tema 1309 pelo Superior Tribunal de Justiça, verifica-se a necessidade de suspender o feito até o julgamento do referido tema repetitivo, conforme demonstrado a seguir.
Verifica-se dos autos que o servidor substituído veio à óbito em 18.07.1991, sendo que havia pensionista até 17.12.1999, conforme declaração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Evento 24, DEC2).
A ação coletiva, por sua vez, foi ajuizada em 2000, quando já não havia mais pensionista ativo.
A controvérsia posta nos autos — se é possível a execução individual de sentença coletiva por sucessores de substituído processual falecido antes do ajuizamento da ação coletiva — encontra-se afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1309.
Assim, nos termos do art. 1.037, §1º, do CPC, e visando preservar a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1309 pelo STJ.
Intimem-se as partes.
Aguardem-se notícias do STJ.
Cumpra-se. -
28/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:06
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 18:58
Despacho
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05/08/2025 04:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 04:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:16
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:51
Juntada de Petição
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09/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:13
Determinada a intimação
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17/09/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/09/2024 Número de referência: 1214058
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21/08/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:14
Determinada a intimação
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20/08/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 18:45
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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