TRF2 - 5017835-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017835-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: BRUNO LOPES DA COSTAADVOGADO(A): JULIANA RAMOS DO NASCIMENTO (OAB ES034390) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Retome-se o andamento do feito na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041), conforme opção da parte autora no ajuizamento do feito vide EVENTO-INF.
Afasto a prevenção apontada pelo sistema eProc para com o processo 5002176-17.2022.4.02.5006, a teor da Súmula 235 do STJ e considerando que a coisa julgada de tais benefícios se submete à cláusula rebus sic standibus, tendo em vista que a doença que gera a incapacidade pode se agravar com o decurso do tempo.
Trata-se de ação ajuizada por BRUNO LOPES DA COSTA visando à concessão de benefício previdenciário baseado em incapacidade.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça. Laudo médico no evento 17, DOC1, contestação do INSS no evento 24, DOC1.
Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
09/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:21
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:42
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 19:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/08/2025 08:00
Juntada de Petição
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22/08/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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22/08/2025 13:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:05
Perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO LOPES DA COSTA <br/> Data: 12/08/2025 às 10:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila Velha-ES, telefones (27
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24/06/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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24/06/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/06/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 17:54
Juntado(a)
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23/06/2025 17:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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23/06/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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