TRF2 - 5006012-46.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/09/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006012-46.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA DA GRACA NASCIMENTOADVOGADO(A): MARIA SIVONETE DA SILVA COSTA (OAB RJ167117) DESPACHO/DECISÃO No evento 77, EXECUMPR1, a exequente impugnou a decisão do evento 74, DESPADEC1.
Requereu a expedição de precatório considerando o valor total dos atrasados, constante no evento 58, OUT3, que totaliza a importãncia de R$ 455.483,42, atualizada até 09/2023.
Pois bem.
Na verdade, o que pretende a exequente é que seja considerado o cálculo do valor total dos atrasados do benefício de pensão por morte, desde 10/12/2018 até a implantação do benefício, de maneira ininterrupta, sem considerar o corte de alçada. Ressalta-se que a renúncia para fins de recebimento dos valores devidos através de precatório ou RPV encontra-se prevista no art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001, não devendo ser confundida com a renúncia inicial que serve apenas para a fixação da competência, ou seja, a causa só poderá ser processada neste juízo se a renúncia ao excedente for apresentada pela parte autora, uma vez que, por ocasião do ajuizamento da lide, os valores vencidos e reclamados não podem superar o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, na forma dos enunciados nº 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. “Enunciado 47.
A renúncia para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário mínimo então em vigor.
A sentença condenou o INSS a pagar os atrasados devidos, desde 10/12/2018 até a efetiva implantação do benefício, o que ocorreu em 01/10/2024 (evento 50, OFIC1), respeitada a prescrição quinquenal.
Tendo em vista que a demanda foi protocolada em 01/09/2023, verifica-se que o valor dos atrasados, referente ao período de 10/12/2018 a 30/09/2024 (data imediatamente anterior à implantação do benefício), totalizou a importância de R$ 455.483,42, valor abrangido pelo corte de alçada, devendo ser limitado ao valor de R$ 79.200,00 (teto em 2023), conforme evento 58, OUT3, que atualizado até 12/2024, corresponde ao valor de R$ 89.701,92.
Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no evento 58, OUT3, que atualizado até a data da expedição do precatório, em 10/02/2025 (evento 62, PRECATORIO1), é de R$ 91.442,12, conforme evento 65 (CERT1), No evento 74, DESPADEC1 e evento 75, a exequente intimada a informar se renuncia ao valor excedente a sessenta salários mínimos para fins de expedição de RPV, não apresentou renúncia.
Assim, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do ofício extraído daquela página eletrônica, para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se. -
02/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 08:38
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 20:46
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:17
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 67
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21/02/2025 14:22
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 67
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14/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/02/2025 17:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*07-76
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30/01/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 16:02
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/01/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2024 12:00
Juntada de Petição
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21/11/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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21/11/2024 19:58
Determinada a intimação
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21/11/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 20:57
Juntada de Petição
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13/11/2024 08:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/11/2024 08:18
Transitado em Julgado
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13/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 17:32
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/06/2024 17:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/06/2024 16:00. Refer. Evento 19
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25/06/2024 00:54
Despacho
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24/06/2024 20:40
Juntada de Petição
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24/06/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:19
Despacho
-
24/06/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 13:43
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/05/2024 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 25/06/2024 16:00
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22/05/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 20:23
Despacho
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04/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/02/2024 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 01:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 01:40
Despacho
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15/02/2024 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/02/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 00:54
Determinada a intimação
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04/12/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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