TRF2 - 5048820-96.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048820-96.2023.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANE GOMES OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM proposta por ELIANE GOMES OLIVEIRA em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, restabelecer o benefício por incapacidade temporária (NB 626.605.238-9) ou conceder o benefício de incapacidade definitiva desde a DCB em 28/03/2019.
Caso seja constatada a possibilidade de reabilitação profissional, requer a concessão do benefício por incapacidade temporária até que o Réu comprovadamente conclua o processo de reabilitação.
Caso seja constatada a necessidade de assistência permanente de terceiros, requer a concessão do adicional de 25%.
Em réplica, evento 63, a parte autora confirma que pretende o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (NB 626.605.238-9) desde a DCB em 28/03/2019 ou, caso não constatada a incapacidade nesta data, desde quando ficar reconhecida a incapacidade.
Afirma que pretende o restabelecimento de outro benefício, desta vez com NB 626.605.238-9.
Foi realizada perícia nos autos, evento 30, que concluiu que a parte não está incapacitada para o labor.
No evento 52, foi apresentado laudo complementar que afirma que a parte autora somente esteve incapacidade nos periodos de 04/2019 a 08/2021 e 12/2022 a 11/2023.
Na petição do evento 86, a parte autora requer nova perícia por psiquiatra, sob o argumento de que na perícia realizada nestes autos, em 02/06/2024 (Evento 30 - LAUDPERI1), foi concluído pela inexistência de incapacidade laborativa da segurada sob o fundamento de que suas doenças estariam supostamente controladas.
No entanto, duas semanas depois, em 19/06/2024 (Evento 34 - LAUDO4), o próprio INSS, em sede de perícia administrativa, reconheceu a existência de incapacidade laborativa no período de 06/05/2024 a 19/08/2024, tendo em vista que a autora apresentava humor hipotímico, ansiedade acentuada, tremores nas mãos, ideação suicida e pensamentos de desvalia (“não serve para nada”, “é um peso”, “não consegue trabalhar”).
Afirma que, além das comorbidades psiquiátricas, também possui síndrome de Sjögren primário, com sintomas secos e dores poliarticulares incapacitantes em coluna lombar, mãos, punhos e pés, associadas a dores neuropáticas e ao quadro de fibromialgia já diagnosticado.
Requer perícia também com reumatologista.
Pois bem.
Inicialmente, quanto ao pedido de nova perícia, tem-se que a Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, alterada pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, em seu artigo 1º, § 4º,assim dispõe: "O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada.".
Dessa forma, a partir da referida legislação, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo.
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Dessa forma, já tendo sido realizada uma perícia no processo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o interesse na realização de uma nova perícia, bem como, em caso positivo, esclarecer se pretende na modalidade de psiquiatria ou reumatologia, já que deverá arcar com os custos de sua realização, adiantando o pagamento dos honorários periciais até o julgamento do mérito. Deverá, também, em igual prazo, juntar aos autos o laudo pericial administrativo correspondente ao benefício com NB 626.605.238-9.
Intime-se, ainda, o INSS para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados pela parte autora no evento 86.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. -
05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:30
Determinada a intimação
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26/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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18/08/2025 00:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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23/06/2025 14:46
Determinada a intimação
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20/06/2025 22:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/06/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2025 09:40
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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27/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:55
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/03/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/02/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 16:44
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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20/01/2025 18:16
Determinada a intimação
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06/11/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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21/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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01/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 15:17
Determinada a intimação
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01/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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10/07/2024 12:32
Juntada de Petição
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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12/06/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/06/2024 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 16:16
Juntada de Petição
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10/05/2024 10:15
Juntada de Petição
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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18/03/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 11:26
Juntado(a)
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02/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/03/2024 16:05
Juntado(a)
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21/02/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 17:11
Determinada a intimação
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15/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:00
Juntado(a)
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12/01/2024 18:07
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Incapacidade Laborativa Temporária
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12/01/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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