TRF2 - 5041654-76.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 589,85 em 05/09/2025 Número de referência: 1379106
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041654-76.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GENTIL AMARO XAVIERADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)SENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito da parte autora à exclusão dos valores recebidos a título de ?Quitação Folgas Acum (HR)?; ?Dif Quit Folgas Acum?; ?Dif.
Trab. na Folga? e ?Dif. saldo AF (acúmulo folga)?, e para condenar a ré à repetição do indébito tributário, respeitado o teto dos JEFs, a prescrição quinquenal e a sistemática de apuração descrita na fundamentação.
Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data do pagamento indevido. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 09:32
Julgado procedente em parte o pedido
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07/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:48
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 21:18
Determinada a intimação
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18/12/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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