TRF2 - 5021424-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021424-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GLAURA NISYA DE OLIVEIRA CRUZADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para: (a) DECLARAR o direito da parte autora à isenção de imposto de renda, exclusivamente em relação às verbas percebidas como proventos de aposentadoria; e (b) DETERMINAR a restituição dos valores indevidamente retidos na fonte a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria da autora, a partir de 27/11/2023, data da concessão, devidamente atualizados pelo índice da Taxa SELIC.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de tempestiva interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo.
Após, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Com trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:07
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 21/08/2025 12:45:30)
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 22:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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