TRF2 - 5007067-95.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007067-95.2024.4.02.5108/RJAUTOR: VAGNER DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus o INSS (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, correspondente a 10% do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º, inciso I), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, inciso I, do CPC).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
09/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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28/04/2025 11:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/02/2025 10:04
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 10
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VAGNER DE OLIVEIRA SILVA <br/> Data: 04/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENAT
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21/01/2025 12:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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21/01/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 00:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 00:14
Determinada a citação
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09/12/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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